A relação da Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com a Gestão de Identidade e Acesso -IAM
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Foto do escritorWagner Barcelos

A relação da Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com a Gestão de Identidade e Acesso -IAM



A Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representa um marco regulatório sobre o tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, processamento, armazenamento ou qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, garantindo que os cidadãos tenham maior controle sobre seus dados pessoais.

Um dos pilares desta legislação é a proteção de dados pessoais, que abrange conceitos e medidas relacionados à segurança da informação. Para cumprir as regulamentações da LGPD e proteger efetivamente os dados pessoais, se torna essencial a adoção de uma estratégia de Gestão de Identidade e Acesso (IAM). O intuito deste artigo é apresentar aspectos da relação entre a LGPD e a IAM, destacando como esses dois elementos se complementam para garantir a conformidade e a segurança dos dados.

A IAM é uma abordagem que permite controlar as identidades digitais dos usuários e seus respectivos privilégios de acesso. A IAM visa proteger informações críticas, garantindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a elas.


Como a IAM pode contribuir na conformidade com a LGPD:
  • Controle de Acesso: A IAM garante que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a dados pessoais. Isso ajuda a evitar violações de dados pessoais, uma das principais preocupações da LGPD.

  • Auditoria e Rastreamento: A IAM permite rastrear quem acessou dados pessoais, quando e por quê. Isso é fundamental para a conformidade com a LGPD, que exige medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.

  • Minimização de Dados: A IAM facilita a implementação da minimização de dados. Contribuindo para que o tratamento dos dados pessoais seja limitado ao mínimo necessário para a realização de sua finalidade.


É importante observar que estes pontos listados acima estão diretamente relacionados aos princípios (art. 6º) da LGPD. Cito em especial, os seguintes princípios:

  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Os princípios da LGPD são os pilares que orientam a boa conduta durante o tratamento de dados pessoais, sendo fundamentais para garantir o direito à privacidade dos indivíduos e o uso responsável dos dados pessoais por parte dos agentes de tratamento.


Conclusão

Por fim, a utilização do IAM demonstra ser indispensável para garantir a conformidade com a LGPD. Sendo uma abordagem que contribui com as organizações em relação aos desafios da privacidade de dados em um mundo digitalizado, protegendo os direitos dos indivíduos e a integridade de suas informações pessoais.


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